quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Um Código Penal que beneficia o infractor


Parece que passados quase 20 anos finalmente foi descoberta a identidade do "estripador de Lisboa", após uma denuncia familiar e a confissão do próprio. Eu recordo-me bem destes crimes pois, apesar da minha tenra idade, vivia a escassos 2 quilómetros do local de dois deles e, frequentemente, passava pelo local onde foi encontrada a primeira vítima. Não contente com os três homicídios que o tornaram famoso, o estripador confessou outros dois, um na Alemanha ainda nos anos 1990, outro em Aveiro no ano 2000.

Com excepção deste último todos os homicídios já prescreveram! Esperem aí, prescreveram?! Mas a vida humana agora tem uma validade que, passados alguns anos, é equivalente a nada? Caso não tivesse morto novamente em 2000, será que este homem responsável por crimes tão repugnantes iria ficar impune, como se nada tivesse acontecido, inclusivamente com honras de figura pública? Mas há alguém que concorde com um código penal que permite a prescrição de crimes de sangue?

A justiça pública, isto é, a dos tribunais, nasceu para que ninguém fizesse justiça pelas próprias mãos - exactamente por esta muitas vezes ser injusta. Assim, os delitos são participados às autoridades instituídas pela colectividade para em nome desta se aplique a lei. O princípio é que qualquer ofensa feita aos princípios da vida social, mesmo quando atinja apenas um indivíduo, lesa a colectividade inteira.

Esta ideia nasceu por oposição da justiça privada (vindicta) em que o lesado podia corrigir um "torto por um torto", ou seja, fazer justiça pelas próprias nas mesmas proporções a que tinha sido lesado, mediante autorização das respectivas entidades públicas.

Não é preciso um doutoramento para se perceber como esta última solução levantou tantos conflitos que, no final da Idade Média, começou a ser substituída pela justiça pública.

Contudo, com um código penal tão permissivo dá vontade de regressar a esta modalidade medieval, já que parece a única solução possível para que seja feita alguma justiça. Se as vítimas me fossem próximas era o que faria.

Em conclusão, com um código penal que claramente beneficia o infractor e com uma justiça lenta e corrupta, em última análise resta ao cidadão honesto recorrer à justiça privada.

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