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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Arquivo Histórico Municipal de Ponte de Sor | Documentos do mês | julho/agosto 2013 | 28.º Aniversário da elevação de Ponte de Sor a cidade (8 julho 1985)


Nos meses de julho e agosto, o "Documento do mês" associa-se à comemoração do aniversário da elevação de Ponte de Sor a cidade, concretizada pela Lei n.º 35/85, de 14 de agosto, aprovada no dia 8 de julho de 1985. O principal documento exposto é o processo que deu origem a essa alteração de categoria, enviado pela Assembleia da República ao Município de Ponte de Sor em setembro do referido ano e atualmente conservado no Arquivo Histórico Municipal. Do processo consta, entre outros documentos, cópia do Projeto de Lei N.º 222/III, para a «Elevação da vila de Ponte de Sor à categoria de cidade», datado de 18 de outubro de 1983 e da autoria de cinco deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Considerava-se então ser tal mudança «imperativo local bem justificado, não só pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido, mas também pelas caraterísticas de dinamismo e de trabalho que tornam esta localidade importante centro económico na região». Na verdade, eram sobretudo de caráter económico as razões apontadas em defesa da subida de categoria, destacando-se a «excelente localização da vila», que a tornou «um centro de primeira importância nesta região, não só por ser local de passagem obrigatória para os que se deslocam no sentido Lisboa-Beira Baixa, mas também por ser um importante centro corticeiro, cerealífero e produtor de azeite». Eram igualmente referidas as diversas indústrias existentes na localidade, inclusivamente a turística, para a qual se previa então um grande desenvolvimento, potenciado pela Barragem de Montargil, bem como o papel comercial da vila, que ainda se aferia pelo impacto da Feira de Outubro, considerada «uma daquelas onde se faz maior volume de transações no Alentejo».

Recuando mais de 550 anos, associamos ao citado processo uma carta régia de D. João I, passada em 1428, na qual Ponte de Sor, até então referida em documentos emanados da Coroa como «pobra» ou póvoa (povoação), é pela primeira vez mencionada como «vila». Na sequência dos incentivos régios ao povoamento desta localidade, que começaram com uma carta de privilégios aos moradores outorgada por D. Dinis em 1310, e face à preocupação com a partida de alguns habitantes, que abandonavam casas e propriedades, D. João II reafirmava as concessões feitas pelos reis seus antepassados a quem se fixasse em Ponte de Sor, concedendo ainda novos privilégios. Os monarcas seguintes (D. Duarte e D. Afonso V) insistiriam na atribuição de benesses aos moradores desta terra reguenga, até à outorga do Foral Manuelino (1514).

Documento 1
1428 dezembro 1, Lisboa  – Carta régia de D. João I, em resposta ao pedido de João Lourenço, Vicente Carvalho (juiz), Afonso Esteves (procurador), Afonso Lopes (tabelião) e outros vizinhos e moradores de Ponte de Sor, pela qual confirmava os privilégios e liberdades concedidos pelos seus antepassados à Vila e isentava os seus moradores e os que aí tivessem vendas e estalagens do serviço militar (servir «per mar nem per terra») e do pagamento de diversos impostos lançados pela Coroa ou pelos concelhos (peitas, fintas e talhas). Para além disso, devido à partida de alguns moradores, que abandonavam casas e propriedades, mandava que quem tivesse bens no dito lugar os habitasse, ou seriam entregues a outras pessoas que os «vaão morar e pobrar». ANTT, Leitura Nova, lv. 6 Guadiana, fls. 232-232v. Reprodução de microfilme (MF 994).

Documento 2
1985 setembro 17, Lisboa – Ofício do Gabinete da Presidência da Assembleia da República dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, remetendo «as peças componentes do Processo que deu origem à elevação de Ponte de Sor à categoria de cidade». Trata-se de um conjunto de documentos (na maioria, fotocópias dos originais) reunidos e encadernados em capa própria, entre os quais o Projeto de Lei n.º 222/III, que deu entrada na Assembleia da República no dia 18 de outubro de 1983; exemplares do Diário da Assembleia da República de 26 de junho de 1985, data em que foi apresentado o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre o Projeto de Lei, e de 9 de julho do mesmo ano, em que este foi aprovado. AHMPS, Assembleia da República. Diploma legal. Autarquia.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

As dificuldades de aprendizagem dos políticos portugueses: o caso do Couço


Dia 21 de Março de 2001, pelas 21h15, a Ponte Hintze Ribeiro, inaugurada em 1887, ruiu causando a morte a 59 pessoas. O Governo e as respectivas autarquias foram acusadas de negligência, sendo alguns dos seus membros condenados na justiça e o corruptíssimo Ministro Jorge Coelho foi obrigado a demitir-se.

Pelos vistos as autoridades portuguesas não aprenderam nada com este incidente, que ficou conhecido como a tragédia de entre-os-rios. De acordo com o Ecos do Sor, a ponte Joaquim Casanova do Bêco, que liga Santa Justa ao Couço, e utilizada por quase todos os pontessorenses quando se deslocam à capital, encontra-se actualmente em risco de ruir.

Parece que desde o início de 2011 que a Junta de Freguesia do Couço anda a alertar para a oscilação naquele tabuleiro sem que tenham sido tomadas medidas quer pelo governo, pela protecção civil ou pela câmara municipal. O problema é que a ponte é propriedade privada, concretamente da Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Soraia e estes alegam que, por um lado, o tráfego actual deixou de ser apenas de carácter agrícola e passou para um âmbito nacional o que os desresponsabiliza visto que esta ponte foi construída apenas tendo em conta o reduzido tráfego local e, por outro, que não têm possibilidades financeiras para executar a obra.

Admito que até têm uma certa razão. O que não admito é que a situação se arraste indefinidamente até acontecer alguma tragédia. É que quando estão em risco vidas humanas não existe a possibilidade de remediar um problema que podia ter sido previamente evitado!

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Reforma do Mapa Autárquico Nacional


O actual mapa autárquico nacional baseia-se, em grande medida, nas reformas administrativas ocorridas no século XIX sendo que a principal, organizada por Mouzinho da Silveira, data de 1836 . Se pensarmos que entretanto passaram quase 200 anos, compreendemos o brutal desfasamento entre a referida rede administrativa e a realidade portuguesa.

Nos últimos dois séculos a estrutura social e económica de Portugal mudou radicalmente, com consequências demográficas irreversíveis. A partir de meados do século XX, Portugal deixou de ser um país essencialmente rural após um longo processo de industrialização, terciarização e urbanização. O resultado de tudo isto é a existência de inúmeros concelhos com menos de 5 mil habitantes e de freguesias com poucas centenas de habitantes. Apesar de ser uma realidade que já se verifica desde os anos 1960 e, sobretudo, a partir dos anos 1980, os partidos do poder nunca manifestaram qualquer intenção de reformular uma estrutura administrativa completamente obsoleta.

Foi preciso o Estado em entrar em risco de falência para, finalmente, se pensar a sério numa reforma das autarquias, no entanto, há que assinalar que tal apenas se deveu apenas a uma imposição por parte dos nossos credores. Foi assim que fiquei com esperança que algo a sério fosse feito.

Contudo, após analisar o "Documento Verde da Reforma da Administração Local" percebi que se prevêem reformas muito tímidas e bastante aquém das minhas expectativas. No fundo fundem e/ou são extintas algumas freguesias e em relação aos concelhos nada!

No distrito de Portalegre, a região mais despovoada do país, 9 dos 15 concelhos têm actualmente menos de 5 mil habitantes, eu pergunto se faz algum sentido manter 15 Presidentes de Câmara, cerca de 60 vereadores, algumas centenas de secretários e várias centenas de deputados municipais para pouco mais de 100 mil habitantes?

Não bastariam 4 concelhos alargados? (Nisa, Portalegre, Ponte de Sor e Elvas) Estes manteriam na sede de concelho extintas, os serviços mais utilizados pelas respectivas populações de forma a que estas não fossem prejudicadas, já que vivemos no século XXI onde a troca de informação se faz instantaneamente através de uma rede informática.

sábado, 26 de novembro de 2011

Alteração ao projecto do edifício da CM de Ponte de Sor


Ao que tudo indica irá ocorrer uma alteração ao projecto do edifício da CM de Ponte de Sor, de forma a incluir a Junta de Freguesia de Ponte de Sor e a repartição das finanças. O assunto foi discutido na última reunião da Câmara Municipal, tendo causado um grande celeuma entre os vereadores afectos ao partido comunista e o executivo socialista. No final, a alteração foi aprovada pela maioria socialista com os votos contrários de toda a oposição (PCP e PSD).

Antes de dar a minha opinião quero declarar que não sou "social-democrata", nem socialista, nem tão-pouco comunista.

Depois de ler atentamente a respectiva acta camarária e, excluindo as acusações de carácter pessoal que sinceramente eram perfeitamente dispensáveis, tenho que concordar com a posição do actual executivo camarário. Ou seja, a ideia de reunir três instituições na mesma estrutura pública não só permite uma concentração de serviços que beneficia o cidadão nas suas deslocações, como possibilita certamente poupar em custos de funcionamento e de manutenção do edifício. Acresce que qualquer uma destas instituições - Junta de Freguesia, Câmara Municipal e Finanças - encontra-se em instalações sem as devidas condições técnicas e arquitectónicas que devem ser exigidas a um serviço público.

No entanto, concordo em absoluto com a declaração de voto do Vereador do PSD quando este refere "Já quanto à sede da Junta de Freguesia e pensando na actual Reforma Administrativa, o que se impõe é a extinção das mesmas nas sedes de concelho."

De facto não faz qualquer sentido a existência da Freguesia de Ponte de Sor quando, em grande parte, partilha competências com a Câmara Municipal. Será um assunto que vou abordar brevemente com maior exaustividade. Porém, a Junta de Freguesia de Ponte de Sor não deverá ser extinta e, portanto, faz todo sentido incluí-la no novo edifício.

P.S. - Se fosse possível ainda incluir a Segurança Social óptimo!! É que é de todos o serviço público com piores instalações.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Endividamento autárquico no Alto Alentejo


Se existe um aspecto positivo nos municípios do Alto Alentejo é o seu relativo desafogo financeiro. Até agora a definição de endividamento excessivo para uma autarquia local correspondia a 125% das suas receitas anuais. No entanto, o novo OE baixou esse limite para metade, isto é, para 62,5%. As consequências para quem não cumprir esta meta são cortes e mais cortes no financiamento por parte da Administração Central.

O semanário expresso divulgou uma lista dos municípios que já se encontravam em endividamento excessivo antes das alterações anunciadas pelo OE de 2012, e aqueles que passam agora a integrar este grupo.

Assim, dos 15 municípios do Distrito de Portalegre apenas um - precisamente a capital de distrito - se encontrava numa situação de endividamento excessivo. Com a aplicação do novo OE os municípios de Avis, Monforte e Nisa ultrapassam também esse limite.

Municípios em endividamento excessivo por causa do OE de 2012
Avis
Monforte
Nisa

Municípios com endividamento excessivo agravado pelo OE de 2012
Portalegre

Péssimas notícias para os Portalegrenses que vêm agora a possibilidade da sua autarquia sair de uma situação financeira difícil um pouco mais longínqua. Más notícias para os habitantes dos outros 3 municípios que irão sentir, muito provavelmente, uma degradação notória nos serviços prestados pelas respectivas Câmaras Municipais. Para os restantes, e em particular para os pontessorenses, infelizmente as notícias também não devem ser muito melhores pois não se prevê qualquer bónus pela situação orçamental equilibrada e, portanto, dever-se-à sentir um OE mais austero, embora de forma muito mais suave que nos municípios incumpridores.