Nos meses de julho e agosto, o "Documento do mês" associa-se à comemoração do aniversário da
elevação de Ponte de Sor a cidade, concretizada pela Lei n.º 35/85,
de 14 de agosto, aprovada no dia 8 de julho de
1985. O principal documento exposto é o processo que deu origem a
essa alteração de categoria, enviado pela Assembleia da República ao Município
de Ponte de Sor em setembro do referido ano e atualmente conservado no Arquivo
Histórico Municipal. Do processo consta, entre outros documentos, cópia do Projeto de Lei N.º 222/III, para a
«Elevação da vila de Ponte de Sor à categoria de cidade», datado de 18 de
outubro de 1983 e da autoria de cinco deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista. Considerava-se então ser tal mudança «imperativo local bem
justificado, não só pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido, mas
também pelas caraterísticas de dinamismo e de trabalho que tornam esta
localidade importante centro económico na região». Na verdade, eram sobretudo
de caráter económico as razões apontadas em
defesa da subida de categoria, destacando-se a «excelente localização da vila»,
que a tornou «um centro de primeira importância nesta região, não só por ser
local de passagem obrigatória para os que se deslocam no sentido Lisboa-Beira
Baixa, mas também por ser um importante centro corticeiro, cerealífero e
produtor de azeite». Eram igualmente referidas as diversas indústrias
existentes na localidade, inclusivamente a turística, para a qual se previa
então um grande desenvolvimento, potenciado pela Barragem de Montargil, bem
como o papel comercial da vila, que ainda se aferia pelo impacto da Feira de
Outubro, considerada «uma daquelas onde se faz maior volume de transações no
Alentejo».
Recuando mais de 550 anos, associamos
ao citado processo uma carta régia de
D. João I, passada em 1428, na qual Ponte de Sor, até então referida
em documentos emanados da Coroa como «pobra» ou póvoa (povoação), é pela
primeira vez mencionada como «vila». Na
sequência dos incentivos régios ao povoamento desta localidade, que começaram
com uma carta de privilégios aos moradores outorgada por D. Dinis em 1310, e face
à preocupação com a partida de alguns habitantes, que abandonavam casas e
propriedades, D. João II reafirmava as concessões feitas pelos reis seus antepassados
a quem se fixasse em Ponte de Sor, concedendo ainda novos privilégios. Os
monarcas seguintes (D. Duarte e D. Afonso V) insistiriam na atribuição de benesses aos moradores desta terra
reguenga, até à outorga do Foral Manuelino (1514).
Documento 1
1428 dezembro 1, Lisboa – Carta
régia de D. João I, em resposta ao pedido de João Lourenço, Vicente Carvalho (juiz),
Afonso Esteves (procurador), Afonso Lopes (tabelião) e outros vizinhos e
moradores de Ponte de Sor, pela qual confirmava os privilégios e liberdades
concedidos pelos seus antepassados à Vila e isentava os seus moradores e os que
aí tivessem vendas e estalagens do serviço militar (servir «per mar nem per
terra») e do pagamento de diversos impostos lançados pela Coroa ou pelos
concelhos (peitas, fintas e talhas). Para além disso, devido à partida de
alguns moradores, que abandonavam casas e propriedades, mandava que quem
tivesse bens no dito lugar os habitasse, ou seriam entregues a outras pessoas
que os «vaão morar e pobrar». ANTT, Leitura
Nova, lv. 6 Guadiana, fls. 232-232v. Reprodução de microfilme (MF 994).
Documento 2
1985 setembro 17, Lisboa – Ofício do Gabinete da Presidência da Assembleia da República dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, remetendo «as peças componentes
do Processo que deu origem à elevação de Ponte de Sor à categoria de cidade».
Trata-se de um conjunto de documentos (na maioria, fotocópias dos originais)
reunidos e encadernados em capa própria, entre os quais o Projeto de Lei n.º
222/III, que deu entrada na Assembleia da República no dia 18 de outubro de
1983; exemplares do Diário da Assembleia
da República de 26 de junho de 1985, data em que foi apresentado o
relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre o Projeto de
Lei, e de 9 de julho do mesmo ano, em que este foi aprovado. AHMPS, Assembleia da República. Diploma legal.
Autarquia.
Sem comentários:
Enviar um comentário