quarta-feira, 20 de agosto de 2014

O processo de elevação de Ponte de Sor a cidade

Texto publicado na edição de Julho do Jornal «A Ponte»:


No próximo dia 8 de Julho celebrar-se-ão os vinte e nove anos de elevação da então vila de Ponte de Sor ao estatuto de «cidade». Na realidade, ao contrário do que acontecia, por exemplo, no período medieval, em que ser-se cidade pressupunha a existência de uma sede episcopal, esta designação há muito que não tem quaisquer consequências práticas – para além de meramente honoríficas –, mas isso não significou que todo o processo administrativo desencadeado tenha sido célere.
                A proposta de elevação de Ponte de Sor a cidade foi apresentada na Assembleia da República, pela primeira vez, a 9 de Janeiro de 1981, através do projeto de lei nº 106/11 assinado por um trio de deputados do Partido Socialista encabeçado pelo Portalegrense Miranda Calha. No referido projeto de lei, justificava-se esta pretensão por motivos históricos – embora o texto cometa alguns erros históricos, atualmente já desmistificados –; económicos, com destaque para o impacto regional da Feira de Outubro e a existência de um importante setor industrial, salientando-se ainda a presença da CIMBOR que, à época, empregaria cerca de 1000 trabalhadores; e populacionais, pois, argumentava-se que “(…) o seu núcleo populacional [de Ponte de Sor] ultrapassava os 13 000 habitantes (…)”.


                A verdade é que este projeto de lei, por motivos que não consegui descortinar, teve que ser renovado, na legislatura seguinte, através do projeto de lei nº 222/III, de 18 de outubro de 1983, apresentado novamente por quatro deputados do Partido Socialista, desta feita encabeçados por Gil Romão. O texto é fundamentalmente o mesmo, repetindo a mesma argumentação de cariz histórico, económico e populacional. Como forma desta pretensão se tornar uma realidade, havia que cumprir os requisitos previstos no artigo 13º da Lei nº 11/82, de 2 de junho, que regulava o regime de criação e extinção de autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações. Este artigo era bastante claro em relação aos pressupostos que uma vila tinha de apresentar para se tornar cidade, visto que a redação do artigo afirmava perentoriamente que “ (…) uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000 e possua, pelo menos, metade de um conjunto de equipamentos (…)”, entre os quais se incluía um Museu e uma Biblioteca. Porém, o artigo seguinte da referida lei, isentava o cumprimento destes requisitos desde que “(…) importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitetónica (…)” o justificassem, o que, na prática, significava que a atribuição do estatuto de cidade estava (e ainda está) sujeito a uma grande subjetividade por parte de quem avaliava os projetos de lei e, no limite, ao entendimento dos deputados da Assembleia da República.
                Ora, para avaliar o projeto de lei que propunha a elevação de Ponte de Sor a cidade, bem como de outras onze vilas com a mesma aspiração, foi criada, no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local, a Subcomissão para a Criação de Novas Freguesias, Vilas e Cidades. Esta, por sua vez, apreciou os diversos projetos de elevação de vilas ao estatuto de cidade e, com exceção dos casos de Peso da Régua e de Ponte de Sor, confirmou o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos. Em relação à nossa cidade, num documento assinado pelo deputado do PSD Manuel Moreira e datado de 18 de junho de 1985, a subcomissão refere que no caso de Ponte de Sor “(…) o número de eleitores em aglomerado populacional contínuo é de 5670, não atingindo, portanto, o exigido pela Lei nº 11/82 (…)”. Assim, a subcomissão recomenda que “Deverá ser ponderado a aplicação da regra excepcional do art.º 14 da mesma Lei (…)”, muito embora, dentro  da referida regra, “(…) não se considerando suficientes as razões históricas evocadas (…)”.
                Ainda assim, o projeto de lei foi submetido integralmente à votação dos deputados, no dia 8 de julho de 1985, tendo sido aprovado com os votos favoráveis dos grupos parlamentares do PS (97 deputados) e PCP (44 deputados), acrescidos ainda do voto do social-democrata Malato Correia e de Hasse Fernandes, deputado do efémero partido da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS). No sentido oposto votaram os restantes 74 deputados do PSD, aos quais se juntou, da parte da UEDS, o deputado César Oliveira. Abstiveram-se ainda todo o grupo parlamentar do CDS que, à época, era composto por 30 deputados.

                Finalmente, após um percurso de mais de 4 anos, Ponte de Sor foi elevado à categoria de cidade, conjuntamente com outras 10 povoações que, tal como nós, comemoram esta efeméride na mesma data que Ponte de Sor. Tratam-se das agora cidades de Peso da Régua, Famalicão, Torres Novas, Águeda, Montijo, Olhão, Santa Maria da Feira, Rio Maior, Santo Tirso e Amarante.