Recentemente prestei provas num "procedimento concursal" destinado a preencher um lugar na Biblioteca da Presidência da República. Como quase todos, este concurso decorreu com alguns episódios pouco claros. Para já fica a reclamação que fiz, mas neste fim-de-semana prometo opinar sobre o método com que os concursos na Administração Pública são realizados, dando 4 ou 5 exemplos concretos que tenho bem documentados.
6 Jan
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Bom dia,
Durante a prova de conhecimento não há consulta de legislação.
Com os melhores cumprimentos.
A Secção de Recursos Humanos
"Exmo(a) Sr(a),
Após ter realizado a prova escrita de conhecimentos referente ao Aviso nº 21531/2011, de 31 de Outubro - Refª. B, tive oportunidade de verificar que me transmitiu uma informação errada em relação à possibilidade de consulta de legislação. De acordo com o que foi dito por um dos elementos presentes durante a realização da prova era permitido o acesso à legislação, desde que esta não fosse anotada. De facto só assim se tornaria minimamente razoável a resposta a duas questões onde era necessário saber o número e data de publicação de uma Lei. Na sala onde prestei provas, mais ninguém tinha consigo qualquer legislação pois receberam a mesma informação que eu, ou assim o alegaram, embora de forma telefónica. Contudo, numa outra sala, pelo menos um candidato encontrava-se munido da respectiva legislação. Não sei se o fez de forma propositada ou apenas por manifesta incompetência, o que sei é que a Presidência da República é a mais alta magistratura da Nação e não deve ter associada a si processos pouco claros.
Posto isto tenho a informar-lhe que não me considero com o perfil ideal para o lugar a que concorri e, devido única e exclusivamente a esse facto, não intentarei qualquer acção judicial ou administrativa contra esse facto, apenas queria demonstrar o meu desagrado.
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Manuel Faísca"
Boa Noite,
ResponderEliminarTem toda a razão... Os elementos da Presidência da República deram-lhe informação errada antes, no dia e inclusivamente no enunciado da prova. Mas o Aviso era explicito, cito : "A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 90 minutos,não sendo permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho electrónico ou computorizado durante a realização da prova." De acordo com isto, fui uma das pessoas também munida de legislação (não anotada), não por incompetência, mas por ter tido o cuidado de ler e saber interpretar um aviso...
Com todo o respeito,
Um dos candidatos.
Caro Anónimo,
ResponderEliminarO mundo é pequeno. Eu também li o aviso e o interpretei da mesma forma, porém, na dúvida e querendo ser esclarecido perguntei por e-mail e a resposta foi "não há consulta de legislação." Perante isto acabei por não levar nada e ser brutalmente prejudicado. E pouco mais há a dizer sobre o assunto, apenas que revela a decadência da Administração Pública. Eu não estudei convenientemente para o exame, entretanto fui pai e não me preparei a 100% e apenas por esse motivo é que não impugnei o concurso. Quanto a si, desejo-lhe as maiores felicidades e que fique com o lugar, caso seja mesmo aquilo que deseja.
Obrigado pelo comentário,
Carlos.
Caro Carlos e restantes candidatos a esse consurso,
ResponderEliminarPor muito que o envio de e-mails de descontentamento seja algo que expressa bem a nossa posição, não chega para a ajudar a evitar situações futuras.
Sei que não sou tida nem achada, mas até impugnarem o concurso nada fica para os anais- e essa é a única forma de conseguirmos, mesmo que pouco, dar alguma luta à corrupção e aos "jobs for the boys/girls" neste país.
Por isso, peço-vos para o fazerem- impugnem! Mesmo que não queiram aquele lugar, mesmo que fiquem mal classificados, não podem permitir que uma pessoa seja escolhida para um cargo público sem a maior das justiças.
Essas situações são inadmissíveis e nós temos que usar as ferramentas que a nossa legislação nos dá para denunciar e lutar contra isto!
Joana T
Joana,
ResponderEliminarTens razão mas não sei tenho o tempo e a paciência para tal. Mas ainda assim vou pensar no assunto quando for o período legal correspondente.
Beijinhos.