Texto publicado na edição de Julho do Jornal «A Ponte»:
No próximo dia 8
de Julho celebrar-se-ão os vinte e nove anos de elevação da então vila de Ponte
de Sor ao estatuto de «cidade». Na realidade, ao contrário do que acontecia,
por exemplo, no período medieval, em que ser-se cidade pressupunha a existência
de uma sede episcopal, esta designação há muito que não tem quaisquer
consequências práticas – para além de meramente honoríficas –, mas isso não
significou que todo o processo administrativo desencadeado tenha sido célere.
A proposta de elevação de Ponte
de Sor a cidade foi apresentada na Assembleia da República, pela primeira vez,
a 9 de Janeiro de 1981, através do projeto de lei nº 106/11 assinado por um
trio de deputados do Partido Socialista encabeçado pelo Portalegrense Miranda
Calha. No referido projeto de lei, justificava-se esta pretensão por motivos
históricos – embora o texto cometa alguns erros históricos, atualmente já
desmistificados –; económicos, com destaque para o impacto regional da Feira de
Outubro e a existência de um importante setor industrial, salientando-se ainda
a presença da CIMBOR que, à época, empregaria cerca de 1000 trabalhadores; e
populacionais, pois, argumentava-se que “(…) o seu núcleo populacional [de Ponte de Sor] ultrapassava os 13 000 habitantes (…)”.
A verdade é que este projeto de
lei, por motivos que não consegui descortinar, teve que ser renovado, na
legislatura seguinte, através do projeto de lei nº 222/III, de 18 de outubro de
1983, apresentado novamente por quatro deputados do Partido Socialista, desta
feita encabeçados por Gil Romão. O texto é fundamentalmente o mesmo, repetindo
a mesma argumentação de cariz histórico, económico e populacional. Como forma
desta pretensão se tornar uma realidade, havia que cumprir os requisitos
previstos no artigo 13º da Lei nº 11/82, de 2 de junho, que regulava o regime
de criação e extinção de autarquias locais e de designação e determinação da
categoria das povoações. Este artigo era bastante claro em relação aos
pressupostos que uma vila tinha de apresentar para se tornar cidade, visto que
a redação do artigo afirmava perentoriamente que “ (…) uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando conte com um
número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000 e
possua, pelo menos, metade de um conjunto de equipamentos (…)”, entre os
quais se incluía um Museu e uma Biblioteca. Porém, o artigo seguinte da
referida lei, isentava o cumprimento destes requisitos desde que “(…) importantes razões de natureza histórica,
cultural e arquitetónica (…)” o justificassem, o que, na prática,
significava que a atribuição do estatuto de cidade estava (e ainda está)
sujeito a uma grande subjetividade por parte de quem avaliava os projetos de
lei e, no limite, ao entendimento dos deputados da Assembleia da República.
Ora, para avaliar o projeto de
lei que propunha a elevação de Ponte de Sor a cidade, bem como de outras onze
vilas com a mesma aspiração, foi criada, no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local, a Subcomissão para a Criação de Novas Freguesias,
Vilas e Cidades. Esta, por sua vez, apreciou os diversos projetos de
elevação de vilas ao estatuto de cidade e, com exceção dos casos de Peso da
Régua e de Ponte de Sor, confirmou o cumprimento dos requisitos legalmente
exigidos. Em relação à nossa cidade, num documento assinado pelo deputado do
PSD Manuel Moreira e datado de 18 de junho de 1985, a subcomissão refere que no
caso de Ponte de Sor “(…) o número de
eleitores em aglomerado populacional contínuo é de 5670, não atingindo,
portanto, o exigido pela Lei nº 11/82 (…)”. Assim, a subcomissão recomenda
que “Deverá ser ponderado a aplicação da regra excepcional do art.º 14 da mesma
Lei (…)”, muito embora, dentro da
referida regra, “(…) não se considerando
suficientes as razões históricas evocadas (…)”.
Ainda assim, o projeto de lei foi
submetido integralmente à votação dos deputados, no dia 8 de julho de 1985,
tendo sido aprovado com os votos favoráveis dos grupos parlamentares do PS (97
deputados) e PCP (44 deputados), acrescidos ainda do voto do social-democrata
Malato Correia e de Hasse Fernandes, deputado do efémero partido da União da
Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS). No sentido oposto votaram os
restantes 74 deputados do PSD, aos quais se juntou, da parte da UEDS, o
deputado César Oliveira. Abstiveram-se ainda todo o grupo parlamentar do CDS
que, à época, era composto por 30 deputados.
Finalmente, após um percurso de
mais de 4 anos, Ponte de Sor foi elevado à categoria de cidade, conjuntamente
com outras 10 povoações que, tal como nós, comemoram esta efeméride na mesma
data que Ponte de Sor. Tratam-se das agora cidades de Peso da Régua, Famalicão,
Torres Novas, Águeda, Montijo, Olhão, Santa Maria da Feira, Rio Maior, Santo
Tirso e Amarante.